Como fazer um cálculo de cartão de ponto?
Para acessar a ferramenta clique no botão abaixo:
Realizar o cálculo cartão de ponto
Assista como efetuar o cálculo:
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Funciona como evidência concreta do cumprimento da jornada de trabalho, detalhando dia a dia os períodos em que o empregado esteve presente na empresa, ele também é utilizado para registrar horas extras, faltas, licenças e outras informações relevantes para a gestão do tempo de trabalho.
No artigo 74, parágrafo 2, a CLT estabelece diretrizes específicas para empresas com 10 funcionários ou mais. Nesse contexto, é obrigatória a implementação do sistema de marcação de ponto. É importante ressaltar que a CLT exige a marcação tanto da entrada quanto da saída dos funcionários.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é obrigatório para empresas com mais de 10 funcionários manter um sistema de controle de jornada de trabalho.
Não existe uma exigência legal específica que obrigue a assinatura do cartão de ponto. No entanto, é comum que as empresas adotem esse procedimento como uma prática interna para garantir a autenticidade dos registros de jornada de trabalho.
Segue abaixo as informações que você precisa ter:
Jornada contratual: Acordo entre empregado e o empregador, estabelecido verbalmente ou por escrito, define a jornada de trabalho, podendo ser diária, semanal ou mensal.
Existem documentos que formalizam a jornada além do contrato de trabalho, como: CTPS, ficha de Registro, contracheques, lá você vai encontrar, por exemplo, se a jornada é:
Diária - Carga horária total do dia, sem horários pré definidos
Fixa - Carga horária fixa para cada dia da semana, com horários predefinidos
Escala - Carga horária de acordo com escala de trabalho
Segunda a sexta das 08h às 17h.
Intervalo das 12h às 13h.
Sábados das 08h às 12h.
Descansos aos domingos.
Por fim, na escala o empregador define em quais dias o empregado vai executar a sua jornada, como: 5 x 2 (5 dias de trabalho e 2 de folga), 6 x 1, 12 x 36, 24 x 48 e etc.
Jornada efetivamente realizada: Horas efetivamente trabalhadas pelo empregado, registradas no cartão de ponto ou por testemunhas, prevalecem sobre a jornada contratual.
Por exemplo, considere que o empregado deveria trabalhar 6 horas por dia, mas na prática, ele trabalha mais do que isso regularmente. Nesse cenário, o empregado tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora. Isso ocorre porque, de acordo com a lei, em qualquer trabalho contínuo que ultrapasse as 6 horas, é obrigatório um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas. No entanto, há uma exceção se houver um acordo escrito ou uma convenção coletiva que estabeleça um intervalo menor. Mesmo assim, o intervalo mínimo será de 30 minutos e o máximo de 2 horas.
Categoria do empregado: A categoria profissional do empregado determina as regras específicas para jornada, intervalos,adicional noturno, horas in itinere, horas sobre aviso, horas interjornadas, horas intrajornada, horas extras, etc.
Veja abaixo o exemplo:
Profissional | Jornada | Horas Extras | Adicional Noturno |
---|---|---|---|
Motoriosta Profissional | 8 horas diárias, com até 2 horas extras; 12x36 mediante acordo coletivo | 50% de adicional (mínimo) ou banco de horas | 20% sobre a hora diurna para trabalho das 22:00 às 05:00,hora reduzida (52m30s) |
É preciso consultar a categoria do empregado e, em seguida, aplicar o acordo ou convenção coletiva correspondente ao caso. A categoria profissional é geralmente definida com base na atividade principal do empregador.